Entenda a simulação
Como este cálculo funciona
A ferramenta calcula a remuneração integral ou proporcional, acrescenta o terço constitucional e inclui o abono de até dez dias quando informado. Descontos só são abatidos quando você os informa.
O que está incluído
- Férias integrais ou proporcionais
- Terço constitucional
- Períodos vencidos informados
- Abono de até dez dias
- Desconto manual
O que não está incluído
- Faltas que reduzam os dias de férias
- Férias coletivas, fracionamento e médias variáveis
- Cálculo automático de INSS e IRRF
- Dobras ou penalidades sem análise das datas
Análise individual
Quando buscar orientação jurídica
Considere uma análise individual quando documentos apresentarem dados divergentes, a situação não se encaixar nas opções da ferramenta, houver remuneração variável, patrimônio com origem complexa ou qualquer circunstância que possa alterar a regra geral. Uma simulação organiza informações, mas não substitui a leitura dos documentos e dos fatos.
Fontes oficiais e versão utilizada
As regras e premissas foram revisadas em 13/08/2026. Links oficiais permitem conferir a fonte e eventuais atualizações posteriores.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre esta ferramenta
A calculadora já desconta INSS e Imposto de Renda?+
Não. Como incidências e faixas dependem do momento e da composição do pagamento, a ferramenta usa apenas os descontos que forem informados.
Posso vender quantos dias de férias?+
A simulação limita o abono a até dez dias, mas o pedido e as condições do caso devem ser conferidos.
Férias vencidas são sempre pagas em dobro?+
Não é seguro concluir sem analisar período aquisitivo, concessivo e forma de término. A ferramenta não presume dobra.
Meses incompletos contam nas férias proporcionais?+
A contagem pode considerar fração igual ou superior a quinze dias, mas a simulação usa o número de avos que você informar.
